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Obrigações de janeiro

IPVA 2023: o que acontece com quem não paga o tributo?

Inadimplência pode gerar de multa à apreensão de veículo; veja calendário de pagamentos em SP

Por  Equipe sportingbet -

A partir do primeiro dia útil de 2023, em 2 de janeiro, os proprietários de veículos emplacados no estado de São Paulo poderão consultar e pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Quem conseguir quitar o valor devido de uma vez só terá desconto de 3% — mas apenas se a operação for realizada em janeiro. Também será possível parcelar o imposto, entre 3 e 5 vezes.

Mas como fica a situação de quem deixa de recolher o imposto? No estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento, órgão responsável pelo processamento do tributo, afirma que o proprietário que deixar de cumprir suas obrigações com o IPVA ficará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic, a taxa básica de juros. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tire, a seguir, todas as dúvidas sobre o IPVA paulista:

A partir de quando poderei pagar o IPVA 2023?

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), tanto a consulta dos valores como o pagamento do imposto poderá ser realizado no primeiro dia útil de 2023, dia 2, uma segunda-feira. O contribuinte poderá quitar o IPVA em aplicativos dos bancos, pela internet, nos caixas eletrônicos e na rede de agências bancárias.

Como serão as formas de pagamento?

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o contribuinte paulista terá três formas de pagamento:

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  • parcelada: entre três e cinco parcelas;
  • de uma única vez: desconto de até 3% (pagamento realizado em janeiro);
  • cota única ou parcelamento a partir de fevereiro: sem abatimento.

Quero parcelar em até 5 vezes: tenho esse direito?

Segundo a pasta da Fazenda, a quantidade de parcelas depende do valor de seu IPVA. Só terá o direito de parcelar em até 5 vezes, o contribuinte com imposto a pagar acima de R$ 342,60. Confira:

  • Entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março
  • Entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril
  • Acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio

Como é calculado o IPVA?

O IPVA paulista é calculado por meio do valor venal de seu veículo, a partir da pesquisa anual feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). É aplicada uma alíquota referente ao tipo de combustível utilizado. Confira:

  • 4%, para carros de passeio;
  • 2%, para motocicletas e similares; caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
  • 1,5%, para caminhões em geral;
  • 1%, para veículos de locadoras registrados em SP

Como faço para consultar o valor venal do veículo?

A pasta da Fazenda de São Paulo disponibiliza uma página para consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal. Para ter a informação sobre o valor venal de seu carro, é preciso clicar em “Consulta Valor Venal de Veículo”, no campo “IPVA”. Deve ser informado o número da placa e selecionada a caixa “Não sou um robô”. O sistema também aponta se o seu veículo já se enquadra nos critérios de isenção pelo ano de fabricação.

Calendário de pagamento em SP

Final da placaCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
024/jan.24/fev.24/mar.24/abr.24/mai.
111/jan.11/fev.11/mar.11/abr.11/mai.
212/jan.12/fev.12/mar.12/abr.12/mai.
313/jan.13/fev.13/mar.13/abr.14/mai.
416/jan.16/fev.16/mar.16/abr.16/mai.
517/jan.17/fev.17/mar.17/abr.17/mai.
618/jan.18/fev.18/mar.18/abr.18/mai.
719/jan.19/fev.19/mar.19/abr.19/mai.
820/jan.20/fev.20/mar.20/abr.20/mai.
923/jan.23/fev.23/mar.23/abr.23/mai.

(Com informações da Agência Brasil)

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